“Gostaria de agradecer e enaltecer o excelente trabalho de toda equipe do Escritório de Advocacia Alexandre Patrussi de Souza, com atendimento perfeito, orientação e coordenação jurídica alinhada com o que minha empresa necessita, suporte total em licitações presenciais ou eletrônicas, orientações nos contratos e administração dos mesmos. A competência, dedicação e profissionalismo do Dr. Alexandre Patrussi de Souza e equipe me trouxe tranquilidade para me dedicar ao objeto da minha empresa e na execução dos meus trabalhos.
Parabéns pela competência, profissionalismo e dedicação”.
As licitações, que é o foco principal deste Escritório de Advocacia, encontra-se inserida dentro do Direito Público, cuja obrigatoriedade de licitar está disposto no art. 37, XXI da nossa Constituição Federal. Observa-se que dentro da norma que dispõe os casos em que são obrigados a licitar, existem também as hipóteses de dispensas e inexigibilidade de licitações. Uma diferenciação do Direito Público, com os demais ramos do direito, é que neste primeiro a todos só é permissivo fazer tudo o que está disposto na norma, enquanto nos demais ramos, pode-se fazer tudo o que a norma não proíbe.